“Para se evitar o grande prejuízo que os pardais, pegas e gralhas fazem às cearas e vinhas, mandamos que os moradores desta vila (Portel) e moradores do termo de légua a dentro, sejam obrigados todo o mês de abril até meado de maio a darem meia dúzia de cabeças, sob pena de multa de quinhentos réis” (ano de 1726).
“Aos oito dias do mês de Novembro de 1791, nesta vila de Portel em os passos do concelho dela, estando presente e presidindo em a mesma Junta o Doutor Desembargador José Peixoto de Brito Mexia, Corregedor desta Comarca e mais vereadores e procurador do Procurador do Concelho abaixo assinados, determinaram as coisas seguintes e para constar fiz este termo de Junta e eu Martinho José de Lima escrivão da Câmara o escrevi. Neste se prova que a postura a respeito de apresentar pardais compreenderá a todos os moradores deste termo sem exceção, por ser esta postura traduzida em benefício comum não admitindo pessoas excetuadas e que a referida obrigação se verifique nos meses de Fevereiro a Março de cada ano.”
O manuscrito de 12 de Junho de 1865, diz:
“Artigo 78º - Todos os chefes de família residentes neste concelho são obrigados a apresentar ao escrivão da Câmara seis cabeças de pardais, desde o 1.º até 30 de Abril de cada ano, recebendo do mesmo funcionário um escrito mediante a entrega de 10 réis. Quem não cumprir o disposto neste artigo, sofrerá a multa de quatrocentos réis.”
Em Gavião viveu um indivíduo muito folgazão que um dia entrou na sessão da Câmara levando ao pescoço um pardal vivo e mais 5 ou 6 mortos. Ao pescoço levava a seguinte quadra escrita:
Os vivos conduzem os mortos,
São coisas naturais;
Queira derriscar da contribuição
O Manuel Gravilha de Morais.
J. A. Pombinho Júnior,
Portel, Outubro de 1938. (R. L. n.º 37, 1939.)